Acerca da desapropriação, assinale a alternativa correta, de acordo com o Decreto-Lei nº 3365/41:
Estabelece o Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, norma disciplinadora das desapropriações por utilidade pública, que
Leia as afirmativas que seguem:
1. De acordo com a legislação federal competente, consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
2. Conforme a Lei Federal 9.785/99, a todos os tipos de parcelamentos do solo é exigida a mesma infra-estrutura básica mínima.
3. De acordo com a lei federal, considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
Está (ão) correta (s) apenas
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificaçõ...
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificaçõ...
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificaçõ...
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificaçõ...
Durante muitos anos, a Lei n.o 6.766/1979, que trata do parcelamento urbano, foi criticada por estabelecer critérios excessivamente rigorosos de controle da expansão urbana, o que teria acarretado a ampliação da irregularidade na ocupação do território. Ao se exigir do empreendedor do parcelamento um padrão de urbanização, gerou-se, na prática, a contenção na oferta de lotes populares na periferia das cidades, que contribuiu para o crescimento de favelas, de cortiços e de outras formas de habitação subnormal. Da mesma forma, as exigências da lei criaram dificuldades para a aprovação dos projetos de parcelamento, bem como para a produção de moradias populares a baixo custo. A Constituição da República, em 1988, e, posteriormente, a Lei n.o 9.785/1999 introduziram modificaçõ...