“Art.1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitaç...

“Art.1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Este trecho refere-se à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. Trata-se da Lei nº:

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