O art. 14 da Lei 8.666/93 estabelece que “nenhuma compra ...

O art. 14 da Lei 8.666/93 estabelece que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”. Sendo assim, as compras, sempre que possível, deverão, exceto:

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