Considere: I. estimativa do impacto orçamentário-finance...

Considere:

I. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

II. declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Nos termos regulados pela Lei Complementar no 101/00, esses itens representam condição prévia para

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