O auxílio-doença é benefício previdenciário, previsto no...

O auxílio-doença é benefício previdenciário, previsto no rol constitucional de riscos sociais que merecem proteção, concedido aos segurados do sistema (obrigatórios e facultativos) quando acometidos do risco social denominado incapacidade laborativa em decorrência de doença, comum ou acidentária (acidente de qualquer natureza). A respeito do auxílio-doença, julgue os itens subsequentes.

O auxílio-doença consiste em uma renda mensal e é devido, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, no caso do segurado empregado, exceto o doméstico.

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