O auxílio-doença é benefício previdenciário, previsto no rol constitucional de riscos sociais que merecem proteção, concedido aos segurados do sistema (obrigatórios e facultativos) quando acometidos do risco social denominado incapacidade laborativa em decorrência de doença, comum ou acidentária (acidente de qualquer natureza). A respeito do auxílio-doença, julgue os itens subsequentes.
Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, o auxílio-doença deve ser mantido por tempo definido, cabendo obrigatoriamente sua transformação em aposentadoria por invalidez.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}