Pedro e Antônio tinham o sonho de ingressar no funcional...
Lei 8112/90:
"Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; ...
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. "
Constituição Federal, artigo 37:
"V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; "
Por que não é a Letra B, mas, sim, a letra C ? Os cargos em comissão podem ser exercidos tanto por pessoas ligadas ao quadro efetivo quanto a pessoas não ligadas ao quadro.
É a letra C por estar de acordo com o Estatuto. Funções de confiança são exercidas apenas por servidores efetivos ou de carreira.
Conforme previsão expressa da constituição Federal em seu artigo 37, inciso ll, os cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração em caráter transitório. Isso significa que à autoridade competente é dispensada exposição de motivos no ato de nomear e exonerar pessoas para tais cargos, não havendo prazo determinado para o exercício.
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