Pedro e Antônio tinham o sonho de ingressar no funcional...

Pedro e Antônio tinham o sonho de ingressar no funcionalismo público e travaram intenso debate a respeito da sistemática constitucional de acesso aos cargos públicos. Dentre as conclusões que alcançaram, a única que se mostra correta é:

  • 21/11/2017 às 07:42h
    8 Votos

    Lei 8112/90:
    "Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira; ...

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. "

    Constituição Federal, artigo 37:

    "V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; "

  • 02/08/2019 às 09:16h
    3 Votos

    Por que não é a Letra B, mas, sim, a letra C ? Os cargos em comissão podem ser exercidos tanto por pessoas ligadas ao quadro efetivo quanto a pessoas não ligadas ao quadro. 


    É a letra C por estar de acordo com o Estatuto. Funções de confiança são exercidas apenas por servidores efetivos ou de carreira. 

  • 09/04/2019 às 04:05h
    2 Votos

    Conforme previsão expressa da constituição Federal em seu artigo 37, inciso ll, os cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração em caráter transitório. Isso significa que à autoridade competente é dispensada exposição de motivos no ato de nomear e exonerar pessoas para tais cargos, não havendo prazo determinado para o exercício.

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