A Constituição Federal, em seu art. 37, § 5, dispõe:...

A Constituição Federal, em seu art. 37, § 5, dispõe: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Sobre o tema, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis