A sistemática dos precatórios judiciais está prevista...

A sistemática dos precatórios judiciais está prevista no artigo 100 da Constituição Federal que dispõe: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. O citado dispositivo constitucional constitui cristalina aplicação do princípio da

  • 07/01/2018 às 09:00h
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    A exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute:

    a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
    b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
    c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
    d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;
    e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

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