A Constituição Federal, ao tratar das competências leg...

A Constituição Federal, ao tratar das competências legislativas dos entes federativos, atribui aos Estados a competência para

  • 09/05/2018 às 12:29h
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    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

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