A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue...
#Questão 646701 -
Direito Constitucional,
Direitos Sociais,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
CD,
Analista Legislativo
4 Votos
É evidente que a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é um direito social assegurado na CF/1988. (Para trabalhadores rurais e urbanos).
- Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- (...)
- IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Este direito foi e estendido aos trabalhadores empregados domésticos através da EC 72/2013. (porém para fruição do direito, por conta das peculiaridades da atividade, faz-se necessário a edição de lei).
- Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada. Assim, para assegurar o direito constitucionalmente previsto será necessário ingressar um mandado de injunção.
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