A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue...

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens seguintes. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno inclui-se entre os direitos sociais assegurados aos empregados domésticos.

  • 22/12/2019 às 05:51h
    4 Votos

    É evidente que a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é um direito social assegurado na CF/1988. (Para trabalhadores rurais e urbanos).



    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    • (...)

    • IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;


    Este direito foi e estendido aos trabalhadores empregados domésticos através da EC 72/2013. (porém para fruição do direito, por conta das peculiaridades da atividade, faz-se necessário a edição de lei).



    • Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)


     


    Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada. Assim, para assegurar o direito constitucionalmente previsto será necessário ingressar um mandado de injunção.


     

  • 25/04/2019 às 05:58h
    -2 Votos

    A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.


    Não é um direito Social.

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