Acerca do orçamento público, julgue os itens seguintes....
de acordo com o art. 166, §8º da CF, os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa
Conclusão: O cespe entende que o orçamento pode ficar desequilibrado pelo fato da CF possibilitar receitas sem destinação específica que poderão ser utilizados por créditos adicionais.
obs: estamos falando em relação ao equilibrio orçamentário, pois o equilíbrio contábil é inadmissível que seja desequilibrado (ter mais despesas do que receita)
fonte: Flávio José de Assis - Grancursos
CF - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.
aRT.165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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