Julgue os itens que se seguem, em consonância com as nor...
(art. 176) - As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
A afirmativa encontra-se errada. Quando se fala à despeito das jazidas, estejam elas em pleno uso/exploração ou não, distinguem-se da propriedade do solo, razão pela qual a União detém monopólio, seja da pesquisa, seja da lavra, daquela (art. 177, I, CF). Logo, a exploração ou o aproveitamento é pertencente à União, e esta, por imperativo constitucional exerce mediante monopólio, o que não significa dizer que não seja permitido a atividade de concessão.
Conforme de extrai da afirmativa, o proprietário continua a deter o animus domini do espaço geográfico, e, somado a isto, lhe é conferido sim o direito de participação nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei (§ 2º, art. 176, da CF).
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