À luz do direito penal, julgue os itens a seguir....

#Questão 644561 - Direito Penal, Crimes Contra a Honra, CESPE / CEBRASPE, 2006, DPE/SE, Defensor Público de Segunda Categoria

À luz do direito penal, julgue os itens a seguir. A distinção entre injúria e difamação é que, nesta, o agente atribui fato ofensivo à reputação da vítima, por exemplo: “Vi a moça X saindo às altas horas da madrugada da casa de Fulano de Tal, homem casado”, enquanto, na injúria, o agente não atribui ao ofendido a prática de um fato determinado, mas, sim, de uma qualidade negativa.

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