A sociedade Além-mar Ltda. dedica-se à importação de...

A sociedade Além-mar Ltda. dedica-se à importação de insumos, industrializando-os e exportando parte do produto final. O restante é vendido para o mercado interno. A Receita Federal autuou essa empresa em 1998 por sonegação de IPI incidente na exportação do produto, e, como parte da circulação da mercadoria ocorreu em Território Federal, a empresa também foi autuada por sonegação de ICMS, por fatos ocorridos em 1996. A sociedade apresentou defesa, julgada improcedente, vindo a ser constituído o crédito tributário em fevereiro de 1999, sem que fossem propostas as ações cabíveis para o recolhimento do tributo devido. Com o advento, em 2003, de programa de recuperação fiscal, em que o tributo devido à União poderia ser pago com precatórios, a sociedade comercial requereu, no mesmo ano, a sua inclusão no programa para quitação do débito, findando por ser indeferido, pelo desatendimento de notificação para regularizar procuração outorgada a advogado constituído, apesar da apresentação do precatório em valor superior à dívida.

Em face da situação hipotética apresentada, julgue os itens que se sucedem.

O crédito tributário poderá ser cobrado judicialmente pela União, em face da interrupção do curso prescricional provocado por ato voluntário do devedor que requereu sua inclusão no referido programa de recuperação fiscal.

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