Conforme disposto no art. 6 da Lei no 3.820/1960, que dis...

Conforme disposto no art. 6 da Lei no 3.820/1960, que dispõe quanto à criação do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências, compete ao Conselho Federal de Farmácia, além de outras atribuições, nos termos da lei,

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