Segundo a resolução RDC N° 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica. Este responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação. Não faz parte dos temas que o responsável técnico deve cursar:
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