Segundo a Instrução normativa Nº 1, de 7 de janeiro de...

Segundo a Instrução normativa Nº 1, de 7 de janeiro de 2000, a polpa de fruta é o produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, provenientes da parte comestível do fruto. No caso de polpas destinadas à industrialização de outras bebidas e não ao consumo direto, não pode(m) ser adicionado(s) no processo de obtenção de polpa:

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