O COFFITO considera que o exercício profissional somente...

O COFFITO considera que o exercício profissional somente é permitido ao portador de carteira profissional, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e que há a necessidade de fiscalizar o exercício profissional em sua integralidade em todas as áreas onde o profissional exerça a sua atividade. Sobre o registro secundário no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOS criado através da Resolução n° 433 de 27 de setembro de 2013, assinale a alternativa incorreta:

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