Conforme o ECA, no que se refere à aplicação de medida...

Conforme o ECA, no que se refere à aplicação de medida específica de proteção, a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos. Essa regra decorre do princípio

  • 10/11/2018 às 06:21h
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    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.


            Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:


    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; 

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