Segundo o estatuto da criança e do adolescente, é deve...

Segundo o estatuto da criança e do adolescente, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente

  • 22/01/2018 às 07:01h
    4 Votos

    A. ERRADA. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, menos para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. INCLUSIVE para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
    B. ERRADA. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, apenas na rede regular de ensino. PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino;
    C. CORRETA. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
    D. ERRADA. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições da criança trabalhadora. ADOLESCENTE
    E. ERRADA. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didáticoescolar visando apenas ao transporte. - material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • 11/09/2018 às 06:18h
    3 Votos

    Gab. C
    Capítulo IV
    Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
    IV ? atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • 10/11/2018 às 07:20h
    1 Votos

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis