Consta na Lei Orgânica da Saúde, que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e na execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos e ao estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.