Com base na Lei Complementar n.º 80/1994, que organiza a...

Com base na Lei Complementar n.º 80/1994, que organiza a DP, julgue os itens subsequentes. Pessoas jurídicas podem ser atendidas pela DP, portanto, de acordo com a jurisprudência, podem ser beneficiárias da justiça gratuita, porém a mera declaração acerca da insuficiência de recursos não gera presunção juris tantum, que tem de ser comprovada conforme matéria sumulada pelo STJ.

  • 10/11/2018 às 05:29h
    0 Votos


    STJ Súmula 481:


     “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.




     

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis