No que diz respeito à transferência voluntária, a Lei...
#Questão 619103 -
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
Gestão Patrimonial,
IBFC,
2016,
TCM/RJ,
Técnico de Controle Externo
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Transferência voluntária.
Transferência voluntárias é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, ou os destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
São exigência para a realização das transferências voluntarias, além das estabelecidas na LDO.
- Existência de dotação especifica.
- É vedado a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. CF art. 167 inciso X.
- Comprovação.
- Que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devido ao ente, bem como as prestações de contas.
- Cumprimento dos limites constitucionais relativos a EDUCAÇÃO e SAÚDE.
- Observância dos limites das dívidas consolidadas e mobiliária, de Op de credito inclusivo por antecipação de receita.
- Previsão orçamentária de contra partida. #####
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