Ainda com base na Lei n.º 7.479/1986 e suas alterações

Ainda com base na Lei n.º 7.479/1986 e suas alterações, julgue os próximos itens. Se um bombeiro-militar inativo do CBMDF, ou um pensionista desse bombeiro, independentemente do lugar onde estivesse residindo, resolvesse, por vontade própria, deixar de realizar, no mês de agosto de 2007, a contribuição relativa à assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, psicológica, odontológica e social, que é de 2% a.m., ele poderia fazê-lo por meio de um requerimento ao diretor de inativos e pensionistas, a fim de formalizar a solicitação.

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