O art. 8º da Lei 11.091/2005 (que dispõe sobre a estrut

O art. 8º da Lei 11.091/2005 (que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação) estabelece as “ atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações.”

Sendo assim, responda: são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, EXCETO:

  • 08/03/2019 às 04:31h
    8 Votos

    A alternativa A de fato está errada (não há previsão na lei), mas a alternativa C está incompleta. falta mencionar a eficácia.


     


    art. 8º III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

  • 17/07/2019 às 10:43h
    1 Votos

    Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:


    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;


    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;


    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.



    • 1º As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.


    § 2º As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento

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