Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (C
#Questão 585844 -
Direito Constitucional,
Educação, Cultura e Desporto,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
FUB,
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
5 Votos
O art. 23 da lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) veda todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, ainda que por meio da cobrança de valor diferenciado por serviços de qualquer natureza que lhe sejam prestados, norma que o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser constitucional.
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