Em matéria de regime jurídico dos agentes públicos, especificamente quanto aos cargos em comissão e às funções de confiança, a Constituição da República dispõe que:
FUNÇÕES DE CONFIANÇA: são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. CARGOS EM COMISSÃO: preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. CARGO EFETIVO: nomeação em concurso público.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}