No que tange ao regime constitucional atinente a concurso

No que tange ao regime constitucional atinente a concurso público para investidura em cargo ou emprego público, a Carta Magna prevê que:

  • 22/04/2018 às 04:16h
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    Art. 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • 22/04/2018 às 04:20h
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    A A) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei;


    A B) Está errada, pois é: ''CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS''.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

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