Com base nas normas constitucionais e na jurisprudência

Com base nas normas constitucionais e na jurisprudência do STF, julgue os itens seguintes. Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

  • 23/01/2019 às 11:26h
    11 Votos

    Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


     


    OBS = Aplica-se aos titulares de mandatos de presidente da república, governadores de estado e do Distrito Federal e prefeitos municipais. NÃO APLICA-SE AOS VICES, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não substituem o titular.


     


    REGRA DO VICE:


    SE SUBSTITUIR = Terá que se afastar 6 meses antes para concorrer a outro cargo


     


    SE NÃO SUBSTITUIR = NÃO terá que se afastar 6 meses antes para concorrer a outro cargo


     


    Concluindo...


    Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato NÃO precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo. CORRETO

  • 17/10/2018 às 06:49h
    1 Votos

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • 29/01/2020 às 07:02h
    1 Votos

    vice pode ser vice quantas vezes ele quiser ... ou até outros cargos ... 

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