Com base nas normas constitucionais e na jurisprudência
Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
OBS = Aplica-se aos titulares de mandatos de presidente da república, governadores de estado e do Distrito Federal e prefeitos municipais. NÃO APLICA-SE AOS VICES, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não substituem o titular.
REGRA DO VICE:
SE SUBSTITUIR = Terá que se afastar 6 meses antes para concorrer a outro cargo
SE NÃO SUBSTITUIR = NÃO terá que se afastar 6 meses antes para concorrer a outro cargo
Concluindo...
Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato NÃO precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo. CORRETO
Navegue em mais questões