Julgue os itens subsequentes, relativos a atos jurídicos
#Questão 584962 -
Direito Civil,
Fatos Jurídicos,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
PGE/AM,
Procurador do Estado
3 Votos
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
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