Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, conforme o art. 245, Estatuto da Criança e do Adolescente, implica em:
Advertência de sua chefia imediata.
Processo disciplinar.
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Prisão e Multa.
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