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A. é bra...
#Questão 711996
-
Legislação Especial Federal
,
Lei 6.015/1973
,
CONSULPLAN
,
2018
,
Tribunal de Justiça - MG (TJMG/MG) (2ª edição)
, Titular de Serviços de Notas
Referido filho de João e Isabela
A) é brasileiro nato, independentemente de ingressar no Brasil e fazer opção pela nacionalidade brasileira, e a certidão do registro de nascimento realizado no consulado deve ser trasladado no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, e do traslado e da respectiva certidão deverão constar a seguinte observação: “Brasileiro nato”, conforme os termos da alínea c do inciso I do art. 12, in limine, da Constituição Federal.
B) é estadunidense, já que nascido em solo dos Estados Unidos da América e filho de brasileiros que não estavam a serviço do Brasil, mas pode vir a adquirir a nacionalidade brasileira nata, sob condição de vir a residir no Brasil e fazer a opção pela nacionalidade, mediante processo judicial, que terá curso na Justiça Federal. E uma vez obtida a nacionalidade brasileira, a sentença será trasladada no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca de residência.
C) tem dupla nacionalidade nata, brasileira e estadunidense, e o registro de nascimento consular deverá ser trasladado no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, sendo imprescindível, para essa trasladação, o prévio apostilamento do documento nos Estados Unidos da América, por tratar-se de documento produzido no estrangeiro e em razão de aquele país ser signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
D) pode adquirir a nacionalidade brasileira nata, subordinada à condição de residir no Brasil e realizar a opção mediante processo judicial na Justiça Federal, mas antes mesmo de ingressar no Brasil, o registro de nascimento consular pode ser trasladado no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal e deverá constar da respectiva certidão do traslado a seguinte observação: “Nos termos do artigo 12, inciso I, alínea “c”, in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira depende de residência no Brasil e de opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal”.
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