Sobre a adoção, tratada no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa incorreta:
A adoção é medida excepcional e revogável, à qual se deve recorrer, apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou representada, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
É vedada a adoção por procuração.
Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente, ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem, porque a sua legislação a delega ao país de acolhida, ou, ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional.
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