“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.” A partir dessa perspectiva, é INCORRETO afirmar que:
É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
É dever do Estado assegurar oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de indisciplina em sala de aula.
Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
O poder público deve estimular pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
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