Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Sobre a convivência familiar e comunitária, é correto afirmar que:
Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada um ano.
Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível embora prescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, dependendo imediatamente da situação jurídica da criança ou adolescente.
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, inadmissível na modalidade de adoção.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}