Em relação às medidas socioeducativas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas, EXCETO a:
Prestação de serviços à comunidade;
Liberdade assistida;
Inserção em regime de semiliberdade;
Aplicação da pena de reclusão;
Internação em estabelecimento educacional.
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