Segundo a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administ...
A.O indeferimento de alegação de suspeição não poderá ser objeto de recurso.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo
B.São admissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
C.Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
D.Ainda que os pedidos de uma pluralidade de interessados tenham conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão ser formulados em um único requerimento.
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
E.É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.CORRETA
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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