De acordo com o Código de Obras do Município de Angra do...

De acordo com o Código de Obras do Município de Angra do Reis (Lei nº 2.087, de 23/01/2009), no seu Artigo 154, Parágrafo 4º, em se tratando de dormitórios coletivos e enfermarias, a área mínima, por leito, será de:

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