Segundo a Lei n.º 7.068/2002,
pode ser lavrada advertência a infrator quando este tenha agido de má-fé.
ao comunicar sua infração à autoridade fitossanitária estadual, o infrator pode ter sua pena atenuada.
em casos de reincidência, aplica-se necessariamente a mesma pena aplicada anteriormente ao infrator.
em caso de detecção de material vegetal contaminado, o infrator pode destrui-lo antes mesmo da autorização da autoridade fitossanitária.
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