Nos termos da Lei n. 5.301/ 69, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que:
O direito do militar aos vencimentos da ativa cessa na data da aplicação da sanção disciplinar de suspensão.
O direito do militar aos vencimentos da ativa não cessa com a transferência para a inatividade.
O direito do militar aos vencimentos da ativa cessa na data da deserção.
O direito do militar aos vencimentos da ativa não cessa com a perda do posto ou patente.
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