NÃO são considerados como de efetivo exercício, para efeito de aposentadoria, promoção e adicionais, os dias de afastamento do servidor público estadual em virtude de:
licença para tratar de interesses particulares.
júri e outros serviços obrigatórios por lei.
exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território estadual, por nomeação do Governador do Estado.
licença à servidora gestante.
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