Texto para as questões 38 e 39
Pretende-se realizar um projeto cultural que tem como proposta retratar a riqueza e a singularidade da cultura paraense, tendo como base hábitos e valores das comunidades tradicionais integradas na sociedade contemporânea. Para a implementação desse projeto, deverão ser construídos três espaços: um espaço para abrigar acervo textual e iconográfico referente às comunidades tradicionais; um espaço de múltiplo uso, para a realização de cursos, oficinas, seminários, entre outras atividades culturais; e um espaço para sala de pesquisa, consulta informatizada ao acervo, exposições e serviços educativos. O projeto prevê ainda a produção de 500 exemplares de um catálogo com textos e imagens que representem a cultura paraense.
Considerando a proposta do projeto cultural hipotético apresentado no texto e os benefícios de apoio financeiro aos projetos culturais previstos na Lei n.º 6.572 (Lei Semear), de 8/8/2003, assinale a opção correta.
O apoio financeiro feito de forma direta desobriga o proponente de projeto cultural da submissão de tal projeto à Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, para que seja verificado o enquadramento do projeto na política cultural do estado, a fim de obter a concessão de incentivo fiscal.
No caso de concessão de incentivo para a realização de projetos culturais, no escopo da Lei Semear, a pessoa jurídica patrocinadora deverá contribuir com recursos próprios, em parcela equivalente a, no mínimo, 20% do valor total de sua participação no projeto.
O incentivo fiscal a que se refere a Lei Semear pode atender financiamento de projetos dos quais sejam beneficiárias a própria pessoa jurídica incentivada, suas coligadas, sócios ou titulares, desde que o valor aplicado seja inferior a R$ 50.000,00.
O incentivo de que trata a Lei Semear é de, no mínimo, 5% e, no máximo, 30% do valor do ICMS a recolher, não podendo exceder 80% do valor total do projeto a ser incentivado.
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