No que tange às licenças ambientais, é correto afirmar:
as licenças ambientais Prévia, de Instalação e de Operação deverão ser expedidas concomitantemente;
o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) não pode superar 5 (cinco) anos;
somente a Licença de Operação pode ter o prazo de validade prorrogado;
o arquivamento do processo de licenciamento impede a apresentação de novo requerimento de licença, a menos que haja audiência pública e parecer jurídico;
o CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas.
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