Atenção: Considere a situação abaixo para responder as questões de números 48 e 49.
No ambulatório de um hospital, ao preparar a medicação de um cliente, uma enfermeira recém-admitida constatou que a prescrição médica da dose do medicamento não estava legível. Porém, frente a sua experiência profissional em outros serviços, decidiu administrar a dose usualmente prescrita para assegurar a eficácia do tratamento.
Considerando a Resolução COFEN no 271/2002, a conduta da enfermeira foi
legal, pois a experiência profissional lhe dá autonomia para modificar a prescrição sem consultar o médico, independente da rotina do serviço.
ilegal, pois precisava conferir com o auxiliar de enfermagem a dosagem do medicamento prescrito normalmente usada no serviço.
legal, pois como profissional autônoma tem autorização para adequar a dosagem do medicamento, independente das rotinas do serviço.
legal, pois como profissional liberal tem autonomia para alterar a prescrição medicamentosa, sem comunicar o médico.
ilegal, pois os limites legais, para a prática desta ação, são os Programas de Saúde Pública e rotinas que tenham sido aprovadas em Instituições de Saúde, pública ou privada.
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