Uma das disposições da Resolução COFEN 274/2002 estabelece que o profissional de enfermagem poderá utilizar- se da Internet para
propagar idéias, descobertas ou ilustrações como inéditas, que na realidade não o são, bem como divulgar novos conhecimentos que ainda não estejam reconhecidos cientificamente.
divulgar, sob sua responsabilidade ou de alguma instituição, os serviços, produtos e informações.
promover, por meio de anúncios, a prestação de serviços gratuitos ou a qualquer preço.
realizar entrevistas visando à promoção do próprio profissional, e não obrigatoriamente da enfermagem, garantindo assim sua finalidade de esclarecimento e orientação do público.
prejudicar o trabalho, obra ou imagem do profissional, cuja profissão não possui órgão disciplinador do exercício profissional, por meio de indicativos do(s) erro(s).
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