Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função
ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida:
20/06/2017 às 10:34h
1 Votos
Por ser o mesmo funcionário público devidamente contratado pela administração publica fica caracterizado o crime de concussão, pelo simples fato da exigência da vantagem indevida.
27/03/2020 às 06:17h
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Alternativa E
Trata-se de crime de mera conduta,pois basta a exigência do valor indevido.
08/03/2019 às 02:22h
0 Votos
Hehehe essa perguntinha foi boa hein?! ainda bem que estamos atentos aqui, crime de corrupção ativa se consuma já na solicitação!
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