O caput e o parágrafo 3.º do art. 225, da Constituição da...
#Questão 563797 -
Direito Constitucional,
Meio Ambiente,
CESPE / CEBRASPE,
2003,
TJ/BA,
Técnico Judiciário
1 Votos
- A competência para legislar sobre Direito Penal está inserida na segunda espécie. É, portanto, competência privativa da União legislar sobre Direito Penal, conforme expressamente dispõe o art. 22, I, da CF. Assim, mesmo no sistema vigente, é possível, em tese, que tenhamos normas penais estaduais, ...
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