Julgue os itens seguintes, relativos a direitos e garanti...
Primeira geração ou dimensão (liberdade): consubstancia-se fundamentalmente nas liberdades públicas. Tem por finalidade limitar o poder de atuação do Estado. São conhecidos como direitos negativos. Há um dever de abstenção por parte do Estado, pois as liberdades criam uma barreira de proteção ao indivíduo. Ex.: direito à liberdade, direitos individuais, direitos civis e direitos políticos.
Questão correta.
"Os direitos fundamentais de primeira geração são
os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São
direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma
abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda geração são
os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de
titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do
Estado.
direitos fundamentais de terceira geração,
ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao
desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos
povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da
humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais,
em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo."
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.
correção:.........
"Os direitos fundamentais de primeira geração são
os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São
direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma
abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda geração são
os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de
titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do
Estado.
direitos fundamentais de terceira geração,
ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao
desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos
povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da
humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais,
em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo."
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.
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