Editado sob a égide da Constituição de 1946, o Ato Insti...

Editado sob a égide da Constituição de 1946, o Ato Institucional no 2, de 27 de outubro de 1965, em seu artigo 2º, excluía da apreciação judicial %u201Cos atos praticados pelo Comando Supremo da Revolução e pelo Governo federal, com fundamento no Ato Institucional de 9 de abril de 1964, no presente Ato Institucional e nos atos complementares deste%u201D. Eventual texto normativo que, sob a égide da Constituição de 1988, pretendesse introduzir regra semelhante no ordenamento jurídico brasileiro, relativamente a atos praticados pelo Governo federal,

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